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Regimento
Interno da Organização da Juventude
Esperantista Brasileira
CAPÍTULO
I - DA DENOMINAÇÃO,
DURAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1º. – A
Organização da Juventude Esperantista Brasileira
(Brazila
Esperantista Junulara Organizo – BEJO), cujo tempo de
duração é ilimitado e tem sua sede e
foro em
Brasília, Capital Federal, foi fundada em 30 de julho de
1967,
na cidade de Santos Dumont, Minas Gerais, por ocasião do II
Seminário Esperantista Brasileiro. É uma entidade
sem
fins lucrativos, que congrega os jovens esperantistas do Brasil.
Funciona como seção brasileira da
Organização da Juventude Esperantista Mundial
(Tutmonda
Esperantista Junulara Organizo - TEJO) e departamento jovem da Liga
Brasileira de Esperanto (Brazila Esperanto-Ligo - BEL).
Art. 2º. – A
organização, apartidária no tocante
às
controvérsias políticas e religiosas, apregoa os
ideais
de confraternização mundial e igualdade
lingüística entre os povos, dentro dos limites
permitidos
pela legislação brasileira. É contra
toda e
qualquer forma de discriminação
econômica, social,
étnica e sexual.
Art. 3º. – A
entidade tem por fins:
I – divulgar e fomentar o aprendizado do
idioma esperanto, especialmente entre a juventude;
II – Conscientizar a sociedade brasileira,
principalmente em
fóruns de discussões jovens, acerca dos problemas
lingüísticos vigentes no mundo e da
importância do
esperanto na resolução destes problemas;
III – promover, entre seus associados e
simpatizantes, atividades
sociais, esportivas, recreativas e culturais, entre elas o Congresso da
Juventude Esperantista Brasileira (Brazila Esperantista Junulara
Kongreso - BEJK), este podendo ou não
ocorrer em conjunto com o Congresso Brasileiro de Esperanto
(Brazila Kongreso de Esperanto – BKE).
IV – manter intercâmbio com
entidades - esperantistas ou
não - no Brasil e no estrangeiro, em especial com a BEL e a
TEJO.
V – Incentivar a
criação de núcleos e grupos
essencialmente jovens nos mais diversos espaços
geográficos brasileiros, funcionando como uma rede.
CAPÍTULO II - DO
QUADRO SOCIAL
Art. 4º. – Os
membros da BEJO dividem-se nas seguintes categorias:
I – Contribuintes: os que contam com
até 30 (trinta) anos
de idade na data de sua filiação ou
renovação de adesão e pagam quota
anual fixada
pela Assembléia Geral. Possuem o direito de desconto nas
inscrições do BKE e do BEJK como
“associado
BEJO” (BEJO-ano).
II – Protetores: os simpatizantes da
juventude esperantista
brasileira que contam com mais de 30 (trinta) anos de idade e pagam, no
mínimo, um valor anual igual ao fixado para a categoria
“Contribuinte”, ou os que contam com menos de 30
(trinta)
anos e pagam um valor compreendido entre a quota do
“Contribuinte” e seu dobro.
III – Beneméritos: os que,
independente de critério
de idade, pagam quota anual igual ou superior ao dobro da quota
relativa à categoria “Contribuinte”.
Parágrafo único – Para
todos os efeitos constantes neste Estatuto, os membros
pertencentes às categorias Protetores e
Beneméritos, com
idade inferior ou igual a 30 (trinta) anos na data de sua
filiação ou renovação de
adesão,
gozarão dos mesmos direitos reservados à categoria
“Contribuinte”.
Art. 5º. – Somente
membros com idade igual ou inferior a 30 (trinta) e filiados no
mínimo 1 (um) ano antes da Assembléia
poderão
candidatar-se aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 6º. – São
direitos geralmente comuns a todos os sócios:
I – receber o órgão
oficial;
II – fazer uso de todos os
serviços mantidos pela BEJO;
III – recorrer das decisões dos
órgãos sociais;
IV – opinar, propor e encaminhar projetos
de trabalho em favor do
movimento esperantista juvenil brasileiro, bem como opinar em todos
os fóruns de debate que visem esse desiderato.
V – Freqüentar a sede social da
Liga Brasileira de Esperanto.
CAPÍTULO III - DOS
PODERES DA BEJO
Art. 7º. – São
poderes da BEJO:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria e
III – Conselho Fiscal.
Seção I - Da Assembléia Geral
Art. 8º. - A
Assembléia Geral é o órgão
supremo da BEJO,
constituído por todos os membros de quaisquer categorias que
contem com até 30 anos em 1 de janeiro do ano
corrente e sejam
filiados há, no mínimo, 6 (seis) meses
antes da
Assembléia, sendo soberanas as decisões dela
emanadas.
Art. 9º. – A
Assembléia Geral reunir-se-á:
I – Ordinariamente, de dois em dois anos
(anos pares), por
ocasião dos Congressos da BEJO, para eleger e empossar os
membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II – Todos os anos, por ocasião
dos Congressos da BEJO,
para apreciar as contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal.
Deve ela também reunir-se para fixar as
contribuições dos sócios;
III – Extraordinariamente, sempre que for
convocada para manifestar-se sobre os demais assuntos de sua
competência.
Art. 10 – A
Assembléia Geral poderá ser convocada extraor-
dinariamente:
I – Por qualquer um dos membros da
Diretoria;
II – Pelo Conselho Fiscal;
III – Por 30% (trinta por cento) dos
associados quites, desde que
o pedido seja dirigido por escrito ao Presidente da BEJO.
Art. 11 – A
Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira
convocação, com a maioria absoluta (metade mais
um) de
seus integrantes, e, em segunda convocação, 30
(trinta)
minutos após a primeira, com qualquer número.
Parágrafo único – Todas
as resoluções da Assembléia Geral
serão tomadas por maioria de votos, exceto quanto
à
dissolução da BEJO,
alteração ou reforma do
Estatuto, destituição de membro(s) da Diretoria
e/ou
Conselho Fiscal, em que serão vencedoras as
deliberações que contarem com voto de 3/4
(três
quartos) dos presentes, no mínimo.
Art. 12 – A
Assembléia Geral será convocada mediante edital
publicado
no órgão oficial da BEJO e/ou em circular,
impressa e/ou
digitalizada, destinada a este fim, endereçada a todos os
associados, esclarecendo o motivo da
convocação.
Parágrafo único – Para
a convocação da Assembléia Geral
Ordinária, o edital deverá ser publicado
com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Tratando-se de
convocação extraordinária, o prazo
mínimo
de antecedência será de 15 (quinze) dias.
Art. 13 – À
Assembléia Geral cabe:
a) alterar o presente Regimento;
b) eleger a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal;
c) autorizar reajuste das contribuições
periódicas e campanhas financeiras, quando
necessário;
d) decidir sobre a fusão,
incorporação ativa ou passiva ou
extinção da BEJO;
e) interpretar o presente Regimento e resolver qualquer
problema de gravidade submetido a sua apreciação;
f) destituir algum dos membros do Conselho Fiscal ou da
Diretoria, por
não cumprimento de suas funções
designadas pelo
Regimento, por desistência ou por outra irregularidade;
g) eleger membro destituído pela
Assembléia Geral e/ou
homologar para o cargo o substituto indicado pela Diretoria;
h) autorizar a alienação ou
oneração de bens imóveis;
i) debater e decidir todos os assuntos que escapem
à
competência dos demais órgãos ou casos
omissos
neste Regimento.
Parágrafo único: Todos
os membros da BEJO possuem o direito à voz nas
assembléias gerais, porém somente os membros com
idade
mínima em que seja permitido obter o título
eleitoral
segundo legislação brasileira poderão
ter direito
ao voto.
Art. 14 –
A
Assembléia Geral será aberta pelo Presidente da
BEJO, ou
seu substituto legal, que solicitará aos presentes a
escolha,
por aclamação, de um Presidente para a
Assembléia,
que convidará, por sua vez, pelo menos 2 (dois) membros para
com
ele comporem a Mesa, funcionando distintamente como
Secretário e
Escrutinador.
Art. 15 –
Os membros
da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão
participar
da Mesa da Assembléia Geral.
Art. 16 – Aos
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será facultado
tomar
parte nas discussões da matéria, exercendo,
inclusive, o direito de voto.
Seção II - Da Diretoria
Art. 17 – A
Diretoria compõe-se de Presidente, Secretário e
Tesoureiro.
Art. 18 – Compete
à Diretoria:
I – Executar as decisões da
Assembléia Geral;
II – Planejar, definir e elaborar
diretrizes e programas de ação da BEJO;
III – Gerir e administrar os trabalhos da
BEJO;
IV – Submeter à
aprovação do Conselho Fiscal o
relatório financeiro relativo a cada ano base;
V – Indicar os Coordenadores de Eventos, de
Internet e de Redação da entidade;
VI – Convocar a Assembléia
Geral;
Art. 19 – Para
fins
civis, os cargos da Diretoria e os membros do Conselho Fiscal
deverão ser ocupados por membros com maioridade civil
à
época da eleição e idade
máxima de 30
(trinta) anos.
Parágrafo único: Para
os cargos da diretoria, só poderão ser votados os
associados que possuam, no mínimo, conhecimentos
intermediários relativos à fala e à
escrita, e
avançados à leitura e à
compreensão
auditiva em língua portuguesa.
Art. 20 – Cabe
ao Presidente:
I – Exercer, com o auxílio dos
demais membros da
Diretoria, a direção superior da entidade, bem
como
representá-la no Brasil e no exterior, ativa e passiva,
judicial
e extrajudicialmente;
II – Convocar reuniões da
Diretoria;
Art. 21 – Cabe
ao Secretário:
I – Secretariar as reuniões da
Diretoria, lavrando as respectivas atas;
II – Responsabilizar-se por toda a
correspondência da entidade;
III – Elaborar relatório anual
das atividades da organização;
IV – Encaminhar ao Cartório das
Pessoas Jurídicas o registro dos atos necessários;
V – Manter em dia o cadastramento dos
associados.
Art. 22 – Cabe
ao Tesoureiro:
I – Supervisionar a contabilidade da
entidade,
responsabilizando-se pela guarda e escrituração
dos
livros contábeis, bem como por todo
o numerário em seu
poder;
II – Emitir e endossar cheques, em conjunto
com o presidente, e
firmar com estes documentos que envolvam responsabilidade financeira;
III – Receber
subvenções, doações,
legados e outros, assinando em conjunto com o presidente;
IV – Apresentar balanços anuais
à Diretoria;
Art. 23 – Cabe
ao Coordenador de Eventos:
I – A coordenação e o
planejamento dos Congressos anuais da Entidade.
II – A coordenação e
o planejamento de outros eventos que a entidade venha a realizar.
Art. 24 – Cabe
ao Coordenador de Internet:
I – A coordenação
pelas atualizações
da página de informações da BEJO na
Internet.
II – Prezar pela periodicidade e
constância das atualizações da
página.
III – Administrar a(s) lista(s) de
discussão criada(s) para congregar os associados da
BEJO.
Art. 25 – Cabe
ao Coordenador de Redação:
I – A coordenação da
redação do boletim oficial da BEJO.
II – Prezar pela periodicidade do boletim e
da constância
nas atualizações dos informes ou prospectos da
associação.
Seção III - Do Conselho Fiscal
Art. 26 – O
Conselho
Fiscal é o órgão de
fiscalização
financeira da BEJO, composto por 3 (três) membros quites
eleitos
e mais 1 (um) suplente, em Assembléia Geral.
Art. 27 – O
Conselho Fiscal será eleito simultaneamente com a Diretoria.
Art. 28 – As
vagas
ocorridas no Conselho Fiscal, por qualquer motivo, serão
preenchidas por decisão da Assembléia Geral.
Art. 29 – Compete
ao Conselho Fiscal:
I – Dar Parecer, até 15 de julho
de cada ano, sobre o
balanço anual que lhe deverá ser apresentado pela
Diretoria;
II – Examinar, em qualquer
época, o estado financeiro e a
escrituração da BEJO;
III – Convocar a Assembléia
Geral para denunciar graves irregularidades que observar na
gestão financeira;
IV – Exigir do Presidente da BEJO todos os
esclarecimentos que
julgar necessários ao fiel cumprimento de suas
atribuições.
CAPÍTULO IV – DA
REDE DE REPRESENTANTES DA BEJO
Art. 30 – Os
representantes locais da BEJO têm como finalidade trabalhar
em
prol do movimento esperantista junto à sua comunidade local,
possuindo apoio institucional da BEJO e enviando notícias
regulares de suas áreas de influência
às listas de
discussões oficiais. As dimensões da
área de
influência de cada representante são relativas e
variáveis, podendo corresponder a uma cidade, Estado ou
região definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), possuindo como variáveis:
I - A disponibilidade e capacidade do representante;
II – A densidade demográfica
local, estatal ou regional;
III – Os níveis de
existência e disponibilidade de
esperantistas na determinada área de influência;
IV – As necessidades particulares da
determinada área;
Parágrafo 1: Um
sócio contribuinte se torna representante local
através da auto-sugestão de seu nome, e
consecutivo
consentimento da diretoria vigente.
Parágrafo 2: Os
representantes locais da BEJO não são
representantes
judiciais ou procuradores da instituição,
cabendo-lhes
apenas representação social, conforme o disposto
no
parágrafo 1 deste capítulo.
Art. 31 – Os
requisitos mínimos para tornar-se um representante local
são:
I - Ser associado quite da BEJO;
II – Ser participante do movimento de
divulgação do esperanto;
CAPÍTULO V - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSI- TÓRIAS
Art. 32 – O
patrimônio da BEJO será constituído de
seus bens
móveis e imóveis, doações,
legados e tudo
quanto represente ou venha a representar valor.
Parágrafo único – Caberá
à Diretoria deliberar sobre a
aplicação ou conservação de
bens
patrimoniais;
Art. 33 – Os
endereços para correspondências –
físicas ou
eletrônicas – da BEJO são sempre
definidos segundo a
vontade da diretoria vigente, e anunciados no boletim oficial, listas
de discussão oficiais e páginas do
órgão na
internet.
Art. 34 – O
fundo
social constituir-se-á das
contribuições de seus
membros e de subvenções,
doações, legados,
auxílios e rendas legais de qualquer natureza.
Art. 35 – Os
membros
da BEJO não respondem subsidiariamente pelas
obrigações que a entidade venha a assumir.
Art. 36 – O
órgão oficial da Juventude Esperantista
Brasileira é o boletim "Momenton!".
Art. 37 – As
Listas
de Discussão oficiais da BEJO na internet são a “BEJO-listo” e a
“BEJO-Esperanto”, encontradas
nos veículos de discussão
“Yahoo!Grupos” e
“Orkut”, respectivamente. A Diretoria
contará com
uma lista de acesso exclusivo, para suas
deliberações,
ficando o conteúdo restrito a seus componentes e eventuais
convidados destes.
Art. 38 – Os
dirigentes e demais associados da BEJO não
receberão
retribuição financeira a qualquer
título pelo
exercício de suas funções.
Art. 39 – Em
caso de
dissolução social, resgatado o ativo e o passivo,
os bens
da BEJO serão destinados à Liga Brasileira de
Esperanto.
Art. 40 – Caberá
à Diretoria baixar instruções que
regularão a boa aplicação deste
Estatuto.
Art. 41 – Este
regimento foi aprovado em Assembléia Geral
Ordinária,
realizada em 09 de julho de 2007, e entra em vigor na data de seu
registro, ficando revogado o Estatuto até então
em
vigência.
Rio de Janeiro, 09 de
julho de 2007.
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