Regimento Interno da Organização da Juventude Esperantista Brasileira

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo1º. – A Organização da Juventude Esperantista Brasileira (Brazila Esperantista Junulara Organizo – BEJO), cujo tempo de duração é ilimitado e tem sua sede e foro em Brasília, Capital Federal, foi fundada em 30 de julho de 1967, na cidade de Santos Dumont, Minas Gerais, por ocasião do II Seminário Esperantista Brasileiro. É uma entidade sem fins lucrativos, que congrega os jovens esperantistas do Brasil. Funciona como seção brasileira da Organização da Juventude Esperantista Mundial (Tutmonda Esperantista Junulara Organizo - TEJO) e departamento jovem da Liga Brasileira de Esperanto (Brazila Esperanto-Ligo - BEL).

Art.2º. – A organização, apartidária no tocante às controvérsias políticas e religiosas, apregoa os ideais de confraternização mundial e igualdade lingüística entre os povos, dentro dos limites permitidos pela legislação brasileira. É contra toda e qualquer forma de discriminação econômica, social, étnica e sexual.

Art.3º. – A entidade tem por fins:
I – divulgar e fomentar o aprendizado do idioma esperanto, especialmente entre a juventude;
II – Conscientizar a sociedade brasileira, principalmente em fóruns de discussões jovens, acerca dos problemas lingüísticos vigentes no mundo e da importância do esperanto na resolução destes problemas;
III – promover, entre seus associados e simpatizantes, atividades sociais, esportivas, recreativas e culturais, entre elas o Congresso da Juventude Esperantista Brasileira (Brazila Esperantista Junulara Kongreso - BEJK), este podendo ou não ocorrer em conjunto com o Congresso Brasileiro de Esperanto (Brazila Kongreso de Esperanto – BKE).
IV – manter intercâmbio com entidades - esperantistas ou não - no Brasil e no estrangeiro, em especial com a BEL e a TEJO.
V – Incentivar a criação de núcleos e grupos essencialmente jovens nos mais diversos espaços geográficos brasileiros, funcionando como uma rede.

CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL

Art. 4º. – Os membros da BEJO dividem-se nas seguintes categorias:
I – Contribuintes: os que contam com até 30 (trinta) anos de idade na data de sua filiação ou renovação de adesão e pagam quota anual fixada pela Assembléia Geral. Possuem o direito de desconto nas inscrições do BKE e do BEJK como “associado BEJO” (BEJO-ano).
II – Protetores: os simpatizantes da juventude esperantista brasileira que contam com mais de 30 (trinta) anos de idade e pagam, no mínimo, um valor anual igual ao fixado para a categoria “Contribuinte”, ou os que contam com menos de 30 (trinta) anos e pagam um valor compreendido entre a quota do “Contribuinte” e seu dobro.
III – Beneméritos: os que, independente de critério de idade, pagam quota anual igual ou superior ao dobro da quota relativa à categoria “Contribuinte”.

 Parágrafoúnico – Para todos os efeitos constantes neste Estatuto, os membros pertencentes às categorias Protetores e Beneméritos, com idade inferior ou igual a 30 (trinta) anos na data de sua filiação ou renovação de adesão, gozarão dos mesmos direitos reservados à categoria “Contribuinte”.

Art.5º. – Somente membros com idade igual ou inferior a 30 (trinta) e filiados no mínimo 1 (um) ano antes da Assembléia poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art.6º. – São direitos geralmente comuns a todos os sócios:
I – receber o órgão oficial;
II – fazer uso de todos os serviços mantidos pela BEJO;
III – recorrer das decisões dos órgãos sociais;
IV – opinar, propor e encaminhar projetos de trabalho em favor do movimento esperantista juvenil brasileiro, bem como opinar em todos os fóruns de debate que visem esse desiderato.
V – Freqüentar a sede social da Liga Brasileira de Esperanto.

CAPÍTULO III - DOS PODERES DA BEJO

Art.7º. – São poderes da BEJO:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria e
III – Conselho Fiscal.

SeçãoI-Da Assembléia Geral

Art.8º. - A Assembléia Geral é o órgão supremo da BEJO, constituído por todos os membros de quaisquer categorias que contem com até 30 anos em 1 de janeiro do ano corrente e sejam filiados há, no mínimo, 6 (seis) meses antes da Assembléia, sendo soberanas as decisões dela emanadas.

Art.9º. – A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – Ordinariamente, de dois em dois anos (anos pares), por ocasião dos Congressos da BEJO, para eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II – Todos os anos, por ocasião dos Congressos da BEJO, para apreciar as contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal. Deve ela também reunir-se para fixar as contribuições dos sócios;
III – Extraordinariamente, sempre que for convocada para manifestar-se sobre os demais assuntos de sua competência.

Art.10 – A Assembléia Geral poderá ser convocada extraor- dinariamente:
I – Por qualquer um dos membros da Diretoria;
II – Pelo Conselho Fiscal;
III – Por 30% (trinta por cento) dos associados quites, desde que o pedido seja dirigido por escrito ao Presidente da BEJO.

Art.11 – A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a maioria absoluta (metade mais um) de seus integrantes, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número.

Parágrafoúnico – Todas as resoluções da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos, exceto quanto à dissolução da BEJO, alteração ou reforma do Estatuto, destituição de membro(s) da Diretoria e/ou Conselho Fiscal, em que serão vencedoras as deliberações que contarem com voto de 3/4 (três quartos) dos presentes, no mínimo.

Art. 12 – A Assembléia Geral será convocada mediante edital publicado no órgão oficial da BEJO e/ou em circular, impressa e/ou digitalizada, destinada a este fim, endereçada a todos os associados, esclarecendo o motivo da convocação.

Parágrafoúnico – Para a convocação da Assembléia Geral Ordinária, o edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Tratando-se de convocação extraordinária, o prazo mínimo de antecedência será de 15 (quinze) dias.

Art. 13 – À Assembléia Geral cabe:
a) alterar o presente Regimento;
b) eleger a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal;
c) autorizar reajuste das contribuições periódicas e campanhas financeiras, quando necessário;
d) decidir sobre a fusão, incorporação ativa ou passiva ou extinção da BEJO;
e) interpretar o presente Regimento e resolver qualquer problema de gravidade submetido a sua apreciação;
f) destituir algum dos membros do Conselho Fiscal ou da Diretoria, por não cumprimento de suas funções designadas pelo Regimento, por desistência ou por outra irregularidade;
g) eleger membro destituído pela Assembléia Geral e/ou homologar para o cargo o substituto indicado pela Diretoria;
h) autorizar a alienação ou oneração de bens imóveis;
i) debater e decidir todos os assuntos que escapem à competência dos demais órgãos ou casos omissos neste Regimento.

Parágrafoúnico: Todos os membros da BEJO possuem o direito à voz nas assembléias gerais, porém somente os membros com idade mínima em que seja permitido obter o título eleitoral segundo legislação brasileira poderão ter direito ao voto.

Art. 14 – A Assembléia Geral será aberta pelo Presidente da BEJO, ou seu substituto legal, que solicitará aos presentes a escolha, por aclamação, de um Presidente para a Assembléia, que convidará, por sua vez, pelo menos 2 (dois) membros para com ele comporem a Mesa, funcionando distintamente como Secretário e Escrutinador.

Art. 15 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão participar da Mesa da Assembléia Geral.

Art.16 – Aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será facultado tomar parte nas discussões da matéria, exercendo, inclusive, o direito de voto.

SeçãoII-Da Diretoria

Art.17 – A Diretoria compõe-se de Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Art.18 – Compete à Diretoria:
I – Executar as decisões da Assembléia Geral;
II – Planejar, definir e elaborar diretrizes e programas de ação da BEJO;
III – Gerir e administrar os trabalhos da BEJO;
IV – Submeter à aprovação do Conselho Fiscal o relatório financeiro relativo a cada ano base;
V – Indicar os Coordenadores de Eventos, de Internet e de Redação da entidade;
VI – Convocar a Assembléia Geral;

Art. 19 – Para fins civis, os cargos da Diretoria e os membros do Conselho Fiscal deverão ser ocupados por membros com maioridade civil à época da eleição e idade máxima de 30 (trinta) anos.

Parágrafoúnico: Para os cargos da diretoria, só poderão ser votados os associados que possuam, no mínimo, conhecimentos intermediários relativos à fala e à escrita, e avançados à leitura e à compreensão auditiva em língua portuguesa.

Art.20 – Cabe ao Presidente:
I – Exercer, com o auxílio dos demais membros da Diretoria, a direção superior da entidade, bem como representá-la no Brasil e no exterior, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
II – Convocar reuniões da Diretoria;

Art. 21 – Cabe ao Secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as respectivas atas;
II – Responsabilizar-se por toda a correspondência da entidade;
III – Elaborar relatório anual das atividades da organização;
IV – Encaminhar ao Cartório das Pessoas Jurídicas o registro dos atos necessários;
V – Manter em dia o cadastramento dos associados.

Art. 22 – Cabe ao Tesoureiro:
I – Supervisionar a contabilidade da entidade, responsabilizando-se pela guarda e escrituração dos livros contábeis, bem como por todo o numerário em seu poder;
II – Emitir e endossar cheques, em conjunto com o presidente, e firmar com estes documentos que envolvam responsabilidade financeira;
III – Receber subvenções, doações, legados e outros, assinando em conjunto com o presidente;
IV – Apresentar balanços anuais à Diretoria;

Art.23 – Cabe ao Coordenador de Eventos:
I – A coordenação e o planejamento dos Congressos anuais da Entidade.
II – A coordenação e o planejamento de outros eventos que a entidade venha a realizar.

Art. 24 – Cabe ao Coordenador de Internet:
I – A coordenação pelas atualizações da página de informações da BEJO na Internet.
II – Prezar pela periodicidade e constância das atualizações da página.
III – Administrar a(s) lista(s) de discussão criada(s) para congregar os associados da BEJO.

Art. 25 – Cabe ao Coordenador de Redação:
I – A coordenação da redação do boletim oficial da BEJO.
II – Prezar pela periodicidade do boletim e da constância nas atualizações dos informes ou prospectos da associação.

SeçãoIII-Do Conselho Fiscal

Art.26 – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira da BEJO, composto por 3 (três) membros quites eleitos e mais 1 (um) suplente, em Assembléia Geral.

Art.27 – O Conselho Fiscal será eleito simultaneamente com a Diretoria.

Art. 28 – As vagas ocorridas no Conselho Fiscal, por qualquer motivo, serão preenchidas por decisão da Assembléia Geral.

Art.29 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Dar Parecer, até 15 de julho de cada ano, sobre o balanço anual que lhe deverá ser apresentado pela Diretoria;
II – Examinar, em qualquer época, o estado financeiro e a escrituração da BEJO;
III – Convocar a Assembléia Geral para denunciar graves irregularidades que observar na gestão financeira;
IV – Exigir do Presidente da BEJO todos os esclarecimentos que julgar necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições.

CAPÍTULO IV – DA REDE DE REPRESENTANTES DA BEJO

Art.30 – Os representantes locais da BEJO têm como finalidade trabalhar em prol do movimento esperantista junto à sua comunidade local, possuindo apoio institucional da BEJO e enviando notícias regulares de suas áreas de influência às listas de discussões oficiais. As dimensões da área de influência de cada representante são relativas e variáveis, podendo corresponder a uma cidade, Estado ou região definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), possuindo como variáveis:
I - A disponibilidade e capacidade do representante;
II – A densidade demográfica local, estatal ou regional;
III – Os níveis de existência e disponibilidade de esperantistas na determinada área de influência;
IV – As necessidades particulares da determinada área;

Parágrafo1: Um sócio contribuinte se torna representante local através da auto-sugestão de seu nome, e consecutivo consentimento da diretoria vigente.

Parágrafo2: Os representantes locais da BEJO não são representantes judiciais ou procuradores da instituição, cabendo-lhes apenas representação social, conforme o disposto no parágrafo 1 deste capítulo.

Art.31 – Os requisitos mínimos para tornar-se um representante local são:
I - Ser associado quite da BEJO;
II – Ser participante do movimento de divulgação do esperanto;

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSI- TÓRIAS

Art.32 – O patrimônio da BEJO será constituído de seus bens móveis e imóveis, doações, legados e tudo quanto represente ou venha a representar valor.

Parágrafoúnico – Caberá à Diretoria deliberar sobre a aplicação ou conservação de bens patrimoniais;

Art.33 – Os endereços para correspondências – físicas ou eletrônicas – da BEJO são sempre definidos segundo a vontade da diretoria vigente, e anunciados no boletim oficial, listas de discussão oficiais e páginas do órgão na internet.

Art.34 – O fundo social constituir-se-á das contribuições de seus membros e de subvenções, doações, legados, auxílios e rendas legais de qualquer natureza.

Art.35 – Os membros da BEJO não respondem subsidiariamente pelas obrigações que a entidade venha a assumir.

Art.36 – O órgão oficial da Juventude Esperantista Brasileira é o boletim "Momenton!".

Art.37 – As Listas de Discussão oficiais da BEJO na internet são a “BEJO-listo” e a “BEJO-Esperanto”, encontradas nos veículos de discussão “Yahoo!Grupos” e “Orkut”, respectivamente. A Diretoria contará com uma lista de acesso exclusivo, para suas deliberações, ficando o conteúdo restrito a seus componentes e eventuais convidados destes.

Art.38 – Os dirigentes e demais associados da BEJO não receberão retribuição financeira a qualquer título pelo exercício de suas funções.

Art.39 – Em caso de dissolução social, resgatado o ativo e o passivo, os bens da BEJO serão destinados à Liga Brasileira de Esperanto.

Art. 40 – Caberá à Diretoria baixar instruções que regularão a boa aplicação deste Estatuto.

Art.41 – Este regimento foi aprovado em Assembléia Geral Ordinária, realizada em 09 de julho de 2007, e entra em vigor na data de seu registro, ficando revogado o Estatuto até então em vigência.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2007.